A aposentadoria PCD é um benefício oferecido para cidadãos que possuem algum tipo de deficiência sensorial, intelectual, mental ou física. Saiba mais!
Muitas pessoas com deficiência não sabem que têm o direito da aposentadoria PCD, contudo este direito é assegurado pela lei complementar nº 142 de 8 de maio de 2013.
Esta lei regulamenta a concessão de aposentadoria para pessoas que apresentam deficiência e que se enquadrem nos requisitos necessários.
Para requerer este benefício é preciso conhecer as suas exigências e especificidades. Até porque muitas pessoas confundem este benefício com a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença.
Para ajudar você, trouxemos este conteúdo para responder a algumas dúvidas, continue a leitura e saiba mais.
Quem tem direito ao benefício?
A aposentadoria PCD é um benefício concedido a pessoas com algum tipo de deficiência e que comprove que exerceu alguma atividade na situação de pessoa com deficiência.
De acordo com a mesma lei já mencionada, uma pessoa com deficiência é aquela que tenha algum tipo de impedimento de longo prazo, seja deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e que possa de alguma maneira a impedir de participar de forma plena e efetiva na sociedade, com igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso é necessário que suas limitações ou deficiências decorram de tempo superior a 2 anos.
Requisitos para encaminhar a aposentadoria PCD
Os requisitos necessários para que se possa encaminhar a aposentadoria PCD dependem do tipo de aposentadoria no qual a pessoa se enquadra.
Este benefício é dividido de duas formas diferentes, por idade e por tempo de contribuição, sendo que cada uma delas apresenta requisitos específicos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o período contributivo necessário para poder encaminhar a aposentadoria pode sofrer variações de acordo com o grau de deficiência de cada pessoa, sendo o mínimo:
- Independente do grau de deficiência: mulheres com 55 anos e homens com 60 anos de idade. Desde que tenha cumprido no mínimo 15 anos de contribuição e que comprove sua deficiência durante este período;
- Leve: para mulheres com 28 anos e para homens 33 anos de contribuição;
- Moderada: para mulheres com 24 anos e para homens 29 anos de contribuição;
- Grave: para mulheres com 20 anos e homens 25 anos de contribuição.
Neste tipo de aposentadoria não é necessário ter idade mínima, e sim comprovar o tempo de contribuição, sendo que o tempo de contribuição para os homem é diferente do de mulheres.
Aposentadoria por idade
Nesta modalidade de aposentadoria, a pessoa deverá comprovar, no mínimo, 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos trabalhados em condição de pessoa com deficiência. Além disso deverá comprovar idade mínima de:
- 55 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
De maneira resumida, toda pessoa com deficiência que possa ser comprovada por perícia médica e pelo serviço social do INSS, e que se enquadre nas modalidades aqui citadas pode pedir o benefício.
Conforme a lei nº 142/2013 que regulamenta a aposentadoria PCD, as exigências são:
- avaliação da deficiência deverá ser médica e funcional;
- o grau de deficiência será comprovado por perícia pelo INSS;
- a contagem do tempo de contribuição deverá ser comprovada de acordo com a lei;
- quando a deficiência ocorrer antes da data da presente lei, a deficiência deverá ser certificada, assim como seu grau, sendo necessária a fixação da data provável do início da deficiência;
- para fins de comprovação de tempo de contribuição para pessoas com deficiência anterior à entrada em vigor da referente lei, não será aceito somente prova testemunhal;
- se após a filiação ao RGPS, se tornar pessoa com deficiência ou seu grau for alterado, as condições para concessão do benefício podem ser ajustadas, considerando o número de anos que o mesmo exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência.
Documentação necessária para encaminhar a aposentadoria PCD
Os documentos necessários para encaminhar a aposentadoria podem sofrer variações de acordo com cada situação, desta forma é importante buscar o órgão responsável para que este oriente e repasse as informações necessárias.
No entanto, os documentos comumente solicitados são:
- Documento de identificação com foto, CPF e RG;
- Comprovante de residência;
- Documentos referentes às relações previdenciárias, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, documentação rural, entre outros;
- Documento que comprove a deficiência e a data que esta iniciou, como relatórios médicos, laudos, exames e atestados médicos, entre outros;
- Documentos extras que comprovem as barreiras e dificuldades da sua participação plena e efetiva na sociedade.
Em casos em que a pessoa com deficiência não tiver condições de comparecer ao local para solicitar o benefício, o seu representante legal deverá apresentar ainda, a procuração ou termo de representação legal, além do seus documentos de identificação (CPF e RG).
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria PCD
Conforme o Art. 8º da lei complementar aqui citada, a renda da aposentadoria PCD será calculada sobre o salário de benefício, de acordo com os seguintes percentuais:
- 100%, em casos em que a aposentadoria se tratar de casos de deficiência grave, moderada ou leve;
- Em casos de aposentadoria por idade, 70% mais 1% do salário de benefício, para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 30% de acréscimo.
Anteriormente à reforma da previdência era realizada uma média de 80% dos salários. Após a vigência das novas regras, passaram a ser consideradas 100% das contribuições como percentual para cálculo.
Contudo, somente pessoas que começaram a contribuir depois da reforma se enquadram nas novas regras.
O direito ao benefício para pessoas com deficiência é assegurado por lei, desta forma é importante conhecer as especificações e pré-requisitos deste tipo de benefício.
A melhor opção é sempre buscar por auxílio de pessoas especializadas nesta área, assim como do órgão responsável, para que estes avaliem e determinem o procedimento, assim como os documentos necessários em cada caso.
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