Adequação de espaços de trabalho para PCD: entenda a importância

Espaços de trabalho inclusivos são essenciais para proporcionar segurança e bem estar aos colaboradores com deficiências!

Inserir-se no mercado de trabalho é parte essencial das necessidades do ser humano, sendo uma das formas utilizadas para criar laços e se relacionar. E isso é importante para todos, incluindo as pessoas com deficiência. 

No entanto, a falta de informação e espaços despreparados para as necessidades são alguns dos principais fatores que dificultam a inclusão de pessoas com deficiência nos espaços de trabalho.

Desta forma, realizar adequações dos espaços de trabalho é primordial para atender as condições de trabalho e necessidades psicofisiológicas dos trabalhadores. 

Proporcionando um local de trabalho melhor, permitindo a inclusão de pessoas com deficiência (PCD), seja em pequenas empresas ou grandes empresas, em escritórios privados ou escritórios compartilhados ou até mesmo para atividades em home office.

Pensando nisso, trouxemos este conteúdo com a descrição das principais adequações de espaços de trabalho que podem ser realizadas para atender colaboradores PCD. Confira!

 

Qual a importância da adaptação dos espaços de trabalho?

A Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, assegura que empresas com 100 ou mais colaboradores, são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência, habilitadas ou beneficiários reabilitados, conforme o seguinte:

  • 200 empregados – 2%;
  • de 201 a 500 empregados – 3%;
  • de 501 a 1.000 empregados – 4%;
  • mais de 1.001 empregados – 5%.

 

Sendo assim, a adequação de espaços de trabalho PCD também é um direito assegurado pela Lei n 13.146 de 6 de julho de 2015, Art.3, que diz:

  • Toda pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho por sua livre escolha e aceitação, em ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com oportunidades iguais aos demais;
  • Sendo obrigatório que a pessoa jurídica de direito público, privado ou de qualquer outra natureza, garanta ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

 

O descumprimento das leis mencionadas  é passível de penalização, acarretando em diversas adversidades às empresas.

Além disso, locais adaptados também beneficiam outros colaboradores, pois facilitam o desenvolvimento das atividades, impactando na produtividade de todos os envolvidos.

Sendo assim, é essencial que as empresas busquem adequar os seus ambientes de trabalho.

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Adaptações dos espaços de trabalho: o que é possível fazer?

Há inúmeras adaptações que podem ser feitas a fim de atender aos mais variados tipos de deficiência.

Contudo, neste conteúdo daremos ênfase às adequações necessárias para pessoas com deficiência que necessitam da utilização de cadeiras de rodas, usando como base a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

 

Áreas de circulação e manobra

As áreas de circulação como corredores devem ter as seguintes orientações:

  • 0,90m de largura de área livre, para corredores com extensões de até 4 m;
  • 1,20m de largura para corredores com extensões de até 10 m;
  • 1,50m de largura para corredores com extensão superior a 10m;
  • 1,50m de largura para corredores de uso público;
  • Maior que 1,50 m de largura para locais com grande fluxo de pessoas;

 

O ambiente de trabalho deve dispor de espaços de manobra, para que o cadeirante possa rotacionar a cadeira quando necessário, conforme:

  • Rotação de 90º – 1,20 m x 1,20 m;
  • Rotação de 180º – 1,50 m x 1,20 m;
  • Rotação de 360º – círculo com diâmetro de 1,50 m;

Devem ainda ser previstas proteções contra quedas para áreas de circulação que apresentem altura de desnível igual ou superior a 0,18m.

 

Superfícies de trabalho

As superfícies de trabalho para cadeirantes são basicamente um plano horizontal ou com inclinação. Sendo que devem apresentar as seguintes dimensões:

  • 1,50 m x 0,50 m – alcance máximo para atividades eventuais (considerando o raio de alcance com o braço estendido);
  • 1,00 m x 0,40 m  – alcance para atividades sem a necessidade de precisão;
  • 0,35 m x 0,25 m – alcance para atividades por tempo prolongado.

 

As áreas de alcance das superfícies de trabalho, devem atender ao seguinte:

  • Altura livre de 73 cm entre o piso e superfície inferior;
  • Altura entre 15 cm e 85 cm entre o piso e a superfície superior;
  • Profundidade inferior mínima de 50 cm, para que seja possível a aproximação da pessoa com sua cadeira de rodas.

Além disso, a superfície de trabalho deve permitir que a pessoa apoie os seus cotovelos em plano frontal.

 

Elementos de suporte e acesso a ambientes

Corrimãos e barras de apoios devem estar afastados no mínimo a 40 mm das paredes ou de quaisquer outros obstáculos.

Elementos de acionamento para abertura de portas, como maçanetas, barras anti pânico e puxadores, devem apresentar formato de fácil pega, não demandando firmeza, torção ou precisão para serem acionadas.

 

Portas

As portas devem ter um vão livre de no mínimo 0,80 m de largura por 2,10 m de altura, sendo sua maçaneta do tipo alavanca, instalada entre 0,80m e 1,10 m.

As portas dos sanitários devem possuir no lado oposto ao lado de abertura um puxador horizontal, sendo instalado à altura da maçaneta.

 

Rampas de acesso

Para garantir que as rampas de acesso sejam acessíveis aos cadeirantes, é importantes respeitar as seguintes diretrizes:

  • Desnível máximo para cada segmento de rampa de 1,50 m – inclinação de 5 % em cada segmento da rampa (sem limite de segmentos);
  • Desnível máximo para cada segmento de rampa de 1,00 m – inclinação de 5% até 6,25%  (sem limite de segmentos);
  • Desnível máximo para cada segmento de rampa de  0,80 m – inclinação de 6,25% até 8,33%  (limite de 15 segmentos).

 

A largura mínima recomendada  para as rampas é de 1,50 m, podendo sofrer variações de acordo com o fluxo de pessoas.

Além disso, todas as rampas de acesso devem possuir corrimãos de duas alturas, 70 e 92 cm do piso,  em ambos os lados. E quando não houver paredes laterais é necessário a instalação de elementos de proteção, como guarda corpos.

 

Sanitários e Banheiros

Os sanitários e banheiros devem ser localizados em rotas acessíveis, próximas às áreas de circulação principal ou até mesmo integrada aos demais banheiros, evitando sempre locais isolados.

Para garantir o disposição correta das peças sanitárias é necessário seguir os seguintes parâmetros:

  • Possuir área de circulação para giro de 360º;
  • Área para transferência lateral, perpendicular e diagonal para o vaso sanitário;
  • As bacias e assentos sanitários não devem ter aberturas frontais e estar instalados a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado;
  • Instalação de lavatório sem coluna ou com coluna suspensa, ou lavatório sobre tampo, com alturas que podem variar de 0,78 m a 0,80 m;
  • Alcance visual do espelho, para o acionamento da válvula sanitária, torneira, barras e demais elementos;

Os pisos devem ser antiderrapantes e sem desníveis, com grelhas e ralos posicionados fora da área de transferência e manobra. Além disso, é necessário a instalação de barras de apoio para garantir segurança e autonomia para as pessoas que utilizam os banheiros e sanitários.

 

A adaptação dos espaços de trabalho para PCD é determinada para garantir à pessoa com deficiência a possibilidade de execução de suas atividades em igualdade de condições. 

Além disso, a inclusão e acessibilidade devem ser vistas como um conjunto de ações com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas, permitindo que se insiram no mercado de trabalho, garantindo assim a sua segurança e autonomia.

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