Isenção de impostos para PCD: saiba como funciona

A isenção de impostos para PCD tem o objetivo de facilitar a mobilidade das pessoas com deficiências físicas ou debilidades.

A  lei Nº 8.989 garante o direito de isenção de impostos para PCD (Pessoa com Deficiência). Ela foi criada com a ideia de facilitar a mobilidade de pessoas que por algum motivo tenham restrições para se deslocar no seu cotidiano.

Por isso, preparamos esse conteúdo com as principais informações que você precisa sobre como funciona a isenção de impostos para PCD.

Quem pode usufruir do benefício?

A isenção de impostos é válida para pessoas com deficiência, com doenças incapacitantes ou debilitadas.

Os condutores de automóveis que possuírem alguma deficiência física estão isentos de IPI, ICMS, IOF, IPVA e rodízio municipal.

Pessoas com deficiência física, que sejam ou não condutores, com deficiência visual e autismo, por exemplo, estão isentos de IPI, e seu veículo é livre do rodízio municipal.

Para que as pessoas que se enquadram neste casos tenham o direito da isenção de impostos para PCD, é necessário passar por avaliação médica e obter um laudo que ateste o seu direito ao desconto.

O benefício da isenção pode ser utilizado uma vez a cada três anos, sem ter limites de aquisições, conforme o estabelecido pela Lei Nº 14.183, de 14 de julho de 2021.

O beneficiário poderá ainda vender o veículo adaptado caso opte por isto.

Contudo, quando este for vendido em menos de 2 anos (caso do IPI) ou em menos de 3 anos (caso ICMS), o mesmo terá que pagar todos os impostos os quais teve isenção na hora da compra, com todos os valores corrigidos monetariamente e com acréscimos legais.

Além disso, para que não precise arcar com os impostos aos quais teve o desconto, o proprietário tem que esperar 4 anos para vender o veículo.

Quais são os descontos que o PCD pode usufruir?

Pessoas que se enquadram como PCD podem usufruir dos seguintes descontos:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – isenção de impostos a cada 4 anos, na compra de veículos de até R$ 70 mil;
  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) – isenção total a cada 3 anos na compra de veículos de até 140 mil, até o dia 31 de dezembro de 2021.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – isenção total a cada 3 anos para veículos com até 128 cavalos e através de financiamento;
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – essa isenção tem regras estaduais, portanto, é necessário consultar a legislação do seu estado para se certificar a respeito das regras para a isenção de IPVA;
  • Rodízio Municipal – veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou do condutor estão isentos do rodízio municipal.

Como solicitar a isenção de impostos para PCD?

De acordo com a Lei 14.183/2021, a isenção de impostos para PCD se aplica a veículos automáticos com valor de até R$ 140 mil.

O processo de solicitação é feito através do site da Receita Federal.

Os pedidos de isenção de impostos são analisados pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen, que analisará e responderá o pedido num prazo de aproximadamente 72 horas.

Para obter a isenção o beneficiário precisa ter uma série de documentos em mãos.

Deste modo listamos os itens essenciais para iniciar o processo do pedido de isenção de impostos para PCD.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O primeiro passo para o pedido de isenção é possuir a CNH com as observações das restrições referentes ao seu caso.

Este é o principal documento de identificação do condutor, juntamente com o RG e o CPF.

Laudo Médico

O laudo médico é parte crucial no pedido de isenção de impostos,  é este documento que atesta de maneira específica qual é o tipo de deficiência ou incapacidade física que o condutor possui.

Além disso, é nesse documento que estará descrito o tipo de carro, suas características e quais as adaptações serão necessárias, além de ser importante para poder solicitar a CNH especial.

O laudo médico deverá ser emitido por profissional credenciado junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao SUS (Sistema Único de Saúde)

Isenção de IPI e IOF

A solicitação da isenção dos impostos deverá ser feita antes mesmo da escolha do carro.

Os documentos deverão ser apresentados na Delegacia Regional da Receita Federal, sendo os seguintes:

  • Preencher requerimento de pedido de isenção de IOF e IPI;
  • Laudo médico e CNH – cópias autenticadas;
  • CPF, RG e comprovante de residência – cópias autenticadas;
  • Declaração de imposto de renda – cópia das duas últimas declarações. Caso não possua, apresentar cópia da declaração de isenção.
  • Comprovante de regularidade de contribuição previdenciária, como holerite, extrato semestral de aposentadoria, para autônomos e profissionais liberais, declaração do INSS que comprove o recolhimento.

Isenção de ICMS para PCD

Após ter os documentos de isenção de IPI e IOF e escolher o seu veículo, o condutor deverá solicitar no local de compra a isenção dos impostos.

Como o ICMS é um imposto estadual, é necessário  apresentar os seguintes documentos junto ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado:

  • Kit requerimento de isenção de ICMS, com firma reconhecida no posto da Secretaria da Fazenda;
  • Laudo médico e CNH – cópias autenticadas em cartório;
  • CPF, RG e comprovante de residência – cópia autenticada;
  • Carta do vendedor – emitida pela montadora ou concessionária que vender o veículo;
  • Declaração do imposto de renda;
  • Comprovante de renda – extrato bancário, aplicações, documento do veículo atual usado como parte do pagamento, entre outros.

Isenção de IPVA para deficientes condutores com habilitação

Este tipo de concessão pode variar de acordo com cada estado, deste modo é preciso ficar atento com as regras do local onde o pedido será realizado.

A solicitação deve ser realizada após a escolha do veículo.

Para isto é necessários encaminhar os seguintes documentos, junto ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda:

  • Kit de requerimento preenchido – 3 vias de isenção de IPVA;
  • Laudo médico e CNH – cópia autenticada em cartório;
  • RG, CPF. CNH, comprovante de residência, certificado de propriedade e licenciamento do veículo – cópia autenticada;
  • Nota fiscal de compra do veículo, se novo – cópia;
  • Nota fiscal de adaptação do veículo – cópia autenticada;
  • Declaração dizendo que possui apenas um veículo com isenção de IPVA – caso possua mais de um veículo, somente um deles será isento.

Isenção de IPI para não condutores com deficiência física e visual

Neste caso em específico não é necessário possuir CNH especial, já que outras pessoas podem conduzir o veículo, sendo que o mesmo não necessita de adaptações.

Desta forma os seguintes documentos devem ser apresentados junto a Delegacia Regional da Receita Federal:

  • Kit de requerimentos de isenção de IPI preenchidos;
  • Declaração de identificação de 3 condutores autorizados com firma reconhecida em cartório e assinado por todos os envolvidos;
  • RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa portadora de deficiência e de seus respectivos condutores. Caso este for de menor, ou caso não possua RG ou CPF, a cópia da certidão de nascimento;
  • Laudo médico – cópia autenticada;
  • Declaração de imposto de renda – cópia. Ou senão possuir, cópia da declaração de isenção;
  • Documento que comprove regularidade de contribuição a previdência – extrato semestral de aposentadoria ou de autônomo, holerite, para autônomo ou empresário, certidão negativa de regularidade de contribuições para o INSS;

Isenção de IPI para não condutores com deficiência mental severa, profunda e autismo

Para este caso da isenção de impostos para PCD, são necessários apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal, sendo:

  • Kit de requerimento de isenção de IPI preenchidos;
  • Declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório e com assinatura de todos os envolvidos;
  • Curatela do responsável, em caso de maiores que não possuam capacidade jurídica;
  • RG, CPF e comprovante de residência, da pessoa portadora da deficiência, bem como do seu responsável legal e condutores envolvidos – cópia autenticada. Para casos em que o portador de deficiência for menor de idade, anexar a certidão de nascimento;
  • Laudo médico;
  • Declaração de imposto de renda e o recibo de entrega de todos os envolvidos – cópia. Caso não declare, cópia da declaração de isenção ou declaração do responsável se for dependente;
  • Documento que comprove regularidade de contribuição a previdência – extrato semestral de aposentadoria ou de autônomo, holerite, para autônomo ou empresário, certidão negativa de regularidade de contribuições para o INSS;

Para isenção de multas (rodízio municipal)

Os portadores de deficiência física podem transitar livremente com seus veículos independentemente do seu tipo de restrição.

Para evitar que seja multado o veículo deve ser cadastrado junto ao órgão competente.

Para isso é necessário:

  • Preencher o requerimento para autorização especial fornecida pela CET;
  • Laudo médico e CNH – cópia autenticada;
  • CPF – cópia;
  • CRLV do veículo – cópia autenticada;

Todos os documentos devem ser enviados ao órgão competente do seu estado, responsável pelas permissões especiais.

Estes serão responsáveis por analisar e aceitar ou não o pedido de isenção de impostos para PCD.

Para saber se você se enquadra nas situações que têm direito à isenção dos impostos citados é necessário buscar a avaliação de profissionais credenciados junto ao Detran e ao SUS.

Muitas pessoas não conhecem o seu direito de descontos, deste modo vale a pena buscar auxílio de pessoas especializadas no assunto, para que eles avaliem cada um dos casos e assim seja possível usufruir dos benefícios.

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