Lei de cotas PCD: saiba quem tem direito

Lei de cotas PCD, entenda mais sobre a legislação e os benefícios que ela traz neste conteúdo!

A Lei de Cotas PCD ou Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, já tem 30 anos de existência, tendo como principal objetivo a inclusão social de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho.

Este é um direito assegurado pela lei de cotas e que deve ser cumprido pelas empresas que se enquadram nas diretrizes descritas, a fim de promover a inclusão social deste grupo no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de oportunidades.

E sem dúvida, na hora de se candidatar a uma vaga ou exigir seus direitos, é fundamental conhecer a legislação. Por isso, preparamos esse conteúdo, continue a leitura! 

O que é a lei de cotas PCD e o que ela prevê?

A lei de cotas PCD, ou Lei de Cotas, como é comumente chamada, estabelece que empresas com 100 ou mais colaboradores, ficam obrigadas a preencher uma porcentagem das suas vagas ou cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência.

A porcentagem de vagas reservadas a este grupo é calculada de acordo com o número de colaboradores de cada empresa, variando de 2 a 5%.

Sendo a reserva legal da lei de cotas dividida na seguinte proporção:

  • Até 200 colaboradores………………………………. 2%;
  • De 201 a 500 colaboradores ……………………… 3%;
  • De 501 a 1.000 colaboradores …………………… 4%;
  • De 1.001 ou mais colaboradores ………………… 5%.

Esta obrigação se estende a todas as empresas jurídicas de direito privado, associações, sociedades e fundações que admitam trabalhadores como colaboradores.

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Quais deficiências são consideradas na lei de cotas PCD?

É considerada uma pessoa com deficiência qualquer pessoa que possui algum impedimento de duração continuada. Porém a lei de cotas não define a abrangência das deficiências consideradas, assim o Decreto nº 5296 veio para complementar esta dúvida.

Conforme descrito neste decreto, uma pessoa com deficiência é toda aquela que possui limitação ou incapacidade para o desenvolvimento da sua atividade, abrangendo as seguintes categorias:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais partes do corpo, e que acarrete o comprometimento da função física. Sendo comumente classificada como: paraplegia, monoplegia, paraparesia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, triparesia, paralisia cerebral, ostomia, amputação de ou ausência de um membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida;
  • Deficiência auditiva –  perda total, parcial ou bilateral, de 41 decibéis (dB) ou mais;
  • Deficiência visual – cegueira, onde a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, com acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica; casos onde a somatória da medida do campo de visão em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º;
  • Deficiência intelectual/mental – funcionamento intelectual inferior à medida, com demonstração antes dos 18 anos, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como por exemplo, comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, lazer, trabalho e habilidade acadêmica;

Ainda se enquadram no decreto pessoas com mobilidade reduzida, que são aquelas que por algum motivo tenham dificuldades permanente ou temporária de se movimentar. Ocasionando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Para estar apto a se candidatar às vagas é necessário a comprovação da deficiência, através de laudo médico ou certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS.

Como a lei de cotas funciona na prática?

De acordo com a lei de cotas PCD, todas as empresas devem buscar promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, disponibilizando vagas para a inserção de colaboradores com deficiência, conforme o disposto na lei de cotas.

Por exemplo: uma empresa com 600 colaboradores no seu quadro, deve reservar 4% das suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Ou seja, 24 vagas são destinadas a PCDs.

Isso  não significa, no entanto, que não pode ocorrer a contratação de mais profissionais com deficiência. Pelo contrário, a lei surge como uma forma de garantir a inclusão.

Além disso, o descumprimento da legislação, ou seja, o desrespeito à reserva de cotas para pessoas com deficiência no Brasil pode acarretar em diversas penalidades, previstas em lei.

A inclusão social no mercado de trabalho é uma responsabilidade social que as empresas devem desenvolver e fortalecer, visando a eliminação de barreiras que limitem a participação do PCD na sociedade, incluindo o acesso ao mercado de trabalho.

Para saber mais sobre o universo PCD continue acompanhando o nosso blog! Por lá você encontra diversos outros conteúdos!

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